Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.864.284

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos tempestivamente interrompem o prazo para interposição de outros recursos, conforme o art. 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A penalidade de multa processual deve prevalecer, a priori, sobre o não conhecimento do recurso, a fim de efetivar o direito recursal. 3. A análise da tempestividade do agravo de instrumento, considerando a interrupção do prazo recursal pelos embargos de declaração, deve ser realizada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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