Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.864.189

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. REITERADA CONDUTA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS INADMISSÍVEIS, INCABÍVEIS E INTEMPESTIVOS. APLICAÇÃO DE MULTA E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu dos aclaratórios anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade da presente insurgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.023 do CPC. 4. Na hipótese, a insurgência foi apresentada muito após o encerramento do prazo. Além disso, é reiterada a conduta da parte, nestes autos, de apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis, incabíveis e intempestivos, buscando protelar o encerramento da demanda, cujo resultado lhe foi desfavorável desde a primeira instância. 5. Ante o manifesto intuito protelatório, é imperiosa a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, bem como a determinação de certificação do trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa e determinação de certificação do trânsito em julgado.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.