Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.864.140
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE.
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e
suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena
de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e da
Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, a decisão de origem inadmitiu o especial pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ, e o agravo limitou-se a alegações
genéricas de "revaloração" e "questão jurídica", sem cotejo
específico das premissas fáticas do acórdão recorrido, o que não é
bastante para caracterizar a necessária dialeticidade.
3. A invocação isolada da necessidade de outras provas não infirma a
suficiência do conjunto probatório, harmônico e compatível com o
relato firme da vítima, o que é suficiente para a condenação,
conforme precedentes, inexistindo ilegalidade que possa autorizar a
concessão de habeas corpus de ofício.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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