Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.864.140

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a decisão de origem inadmitiu o especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, e o agravo limitou-se a alegações genéricas de "revaloração" e "questão jurídica", sem cotejo específico das premissas fáticas do acórdão recorrido, o que não é bastante para caracterizar a necessária dialeticidade. 3. A invocação isolada da necessidade de outras provas não infirma a suficiência do conjunto probatório, harmônico e compatível com o relato firme da vítima, o que é suficiente para a condenação, conforme precedentes, inexistindo ilegalidade que possa autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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