Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.864.044
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES INCIDENTES SOBRE O VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS. DESCONTOS INDEVIDOS DE TRIBUTOS E FRETE. RESCISÃO INDIRETA POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, ALÍNEA J, DA LEI 4.886/1965. 1. Nos contratos de representação comercial, a comissão deve incidir sobre o valor total das mercadorias, sem descontos de impostos, frete ou encargos financeiros. Precedentes. 2. Caracterizada a rescisão por culpa do representado, é devida a indenização prevista no art. 27, alínea j, da Lei 4.886/1965. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.