Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.864.003
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICES
DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo
interno no agravo em recurso especial, que manteve decisão
monocrática apoiada nas Súmulas 7 e 83 do STJ, afastando alegada
negativa de prestação jurisdicional e preservando entendimento de
reconhecimento de fraude à execução e de afastamento da
impenhorabilidade de bem de família.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos
termos do art. 1.022 do CPC/2015, notadamente quanto: (i) à alegada
negativa de prestação jurisdicional; (ii) à conclusão sobre a
impenhorabilidade do bem de família diante da fraude à execução; e
(iii) à incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito;
inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
no acórdão embargado (CPC/2015, art. 1.022).
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador enfrenta de modo suficiente e fundamentado as questões
essenciais, ainda que em sentido diverso do pretendido pelo
embargante.
5. Rever a conclusão sobre a penhorabilidade/impenhorabilidade do
imóvel qualificado como bem de família demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7 do STJ.
6. A proteção legal do bem de família não subsiste em hipóteses de
má-fé, fraude contra credores ou fraude à execução, conforme
orientação consolidada do STJ.
7. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do
STJ sobre os temas debatidos, atraindo a incidência da Súmula 83 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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