Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.863.651
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECLUSÃO DA MATÉRIA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO DISSÍDIO EM RAZÃO DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ilegitimidade passiva; preclusão da matéria gratuidade de justiça; e ocorrência de prescrição intercorrente.
2. A falta de manifestação por parte do Tribunal de origem sobre a tese de ilegitimidade passiva faz incidir as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela preclusão da matéria gratuidade de justiça e pela não ocorrência de prescrição intercorrente (inexistência de desídia).
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Agravo interno improvido.
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