Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.863.426

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a configuração da usucapião extraordinária, com expressa rejeição da tese de que a prescrição aquisitiva se limitava à parte do terreno construída. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido.

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