Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.863.345

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, envolvendo contrato de honorários advocatícios com cláusula de êxito (quota litis), extinção do mandato por falecimento da mandante, disponibilização de valores em 2012, levantamento efetivo pela herdeira em 2019 e ajuizamento de execução em 2020. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada quanto à aplicação do art. 682, II, do Código Civil, que trata da extinção do mandato pelo falecimento do mandante, e se o termo inicial da prescrição quinquenal para cobrança de honorários advocatícios contratuais com cláusula de êxito deve ser considerado a partir da disponibilização dos valores em 2012 ou do levantamento efetivo em 2019. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada analisou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo fundamentada e alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o termo inicial da prescrição ocorre com a disponibilização dos valores, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 4. Não há omissão na decisão embargada, pois foram examinadas todas as questões suscitadas pelas partes, de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento. 6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais e apenas para a supressão de vícios internos da decisão. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

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