Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.862.821
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Deve ser mantido o pronunciamento monocrático do relator.
3. As razões apresentadas pela defesa evidenciam mero inconformismo com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, o qual expôs fundamentação idônea e suficiente para a manutenção da condenação.
Não se verificando, portanto, a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
4. A absolvição do agravante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, com a superação das premissas delineadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, cuja incidência também se estende aos reclamos fundados em dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental não provido.
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