Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.862.327
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CITAÇÃO POR EDITAL E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EXAMINADOS NA ORIGEM EM CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte de origem decidiu integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão das conclusões sobre validade da citação por edital, comparecimento espontâneo e prescrição exige reexame do conjunto fático-probatório, conduta vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A insurgência contra a valoração das provas encontra o mesmo óbice sumular.
4. O acórdão recorrido demonstra alinhamento com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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