Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.862.210
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ERESP 1.517.492/PR. IRRELEVÂNCIA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ADOTADO PELA EMPRESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aplicação do entendimento firmado nos EREsp 1.517.492/PR, segundo o qual os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independe do regime de tributação, seja o do lucro real ou o do lucro presumido, adotado pela empresa. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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