Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.861.563
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSENTE. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acórdão apresentou dupla fundamentação autônoma e suficiente a exigir impugnação respectiva conforme a Súmula 283/STF aplicável por analogia.
3.Agravo interno improvido.
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