Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.860.870

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. MULTA DE DEZ POR CENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEZ POR CENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO. 1. A apresentação de seguro-garantia judicial serve para garantir o juízo e viabilizar a impugnação, mas não se equipara ao pagamento voluntário da condenação e não afasta a incidência da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a liquidação da apólice depende de evento futuro e não transfere a disponibilidade imediata do valor ao credor. 2. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.