Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.860.796
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegada afronta ao art. 186 do Código Civil não foi objeto de debate na origem, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF, além da falta de pertinência temática, hipótese de aplicação da Súmula 284/STF.
3. As teses fundadas nos arts. 17 e 373 do Código de Processo Civil e 6º do Código de Defesa do Consumidor não foram enfrentadas na origem, e as razões se mostraram vagas, incidindo as Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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