Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.860.796

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegada afronta ao art. 186 do Código Civil não foi objeto de debate na origem, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF, além da falta de pertinência temática, hipótese de aplicação da Súmula 284/STF. 3. As teses fundadas nos arts. 17 e 373 do Código de Processo Civil e 6º do Código de Defesa do Consumidor não foram enfrentadas na origem, e as razões se mostraram vagas, incidindo as Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.