Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.860.788
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi caracterizada pela
recusa do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e
potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de
Justiça, configurando ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
Código de Processo Civil.
2. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios
apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a
finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a
clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
3. A ausência de enfrentamento das questões relativas aos
dispositivos legais apontados impede o adequado exercício do direito
de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de
obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de
Justiça.
4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas
e apreciada a alegação de violação aos dispositivos legais
indicados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.