Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.860.624
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificame nte os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do a atrair a aplicação da CPC/15, Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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