Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.860.618
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de refutar adequadamente o fundamento da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas.
3. Para evidenciar que, no AREsp, a defesa teria contestado todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, era imprescindível a indicação dos trechos da petição em que tal enfrentamento teria ocorrido, o que não se verificou na hipótese.
4. Agravo regimental não conhecido.
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