Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.860.560
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE.
INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM. PROVA DOCUMENTAL. FOTOGRAFIAS
ÍNTIMAS EM PROCESSO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA
7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A liberdade de produzir provas e o direito de defesa não são
absolutos, encontrando limites nos direitos da personalidade, como a
intimidade, privacidade e imagem, conforme jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem concluiu que houve abuso do direito de
defesa e ato ilícito pela exposição desnecessária de fotografias
íntimas da paciente (ausência de tarjas adequadas e acesso por
diversos atores processuais alheios ao contexto hospitalar),
configurando violação da privacidade.
3. O reexame da conclusão do acórdão recorrido, de que o uso das
fotos extrapolou o exercício regular do direito de defesa (abuso de
direito) e gerou ilicitude, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, sendo
mantida a condenação por danos morais.
4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
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