Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.860.458
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA VIA BACENJUD. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ DESPROVIDO. I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ). (Súmula n. 7/STJ II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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