Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.859.973

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno de que se conhece em parte e ao qual, nessa extensão, é negado provimento.

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