Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.859.940

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE PÔS FIM AO PROCESSO EXECUTIVO. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias enfrentaram expressamente o tema referente ao não cabimento do agravo de instrumento interposto na origem e à não ocorrência de erro de fato. Portanto, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil ou em negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do STJ, de que, à luz do Novo Código de Processo Civil, "cabe recurso de apelação contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV. Precedentes. " (REsp n. 2.202.015/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.) 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.