Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.859.806

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA 1305 DO STJ. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a seguinte questão para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos: "Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar. " (Tema 1.305 do STJ). 2. Hipótese em que a tese suscitada no recurso especial, referente à impossibilidade de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde tendo como base a tabela do serviço público reembolsado (tabela TUNEP), guarda pertinência com o aludido tema afetado. 3. Agravo interno desprovido.

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