Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.859.605
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA.
1. Pretensão de nulidade por ausência de citação de sócio
remanescente em litisconsórcio necessário unitário. Conclusão do
acórdão de origem pela falta de prejuízo. Revisão exige reexame
probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ
quanto à necessidade de prejuízo concreto para nulidade processual.
Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem
reexaminou os embargos de declaração e enfrentou os pontos
determinados por decisão anterior do STJ, com correção de erro
material e fundamentação suficiente.
4. Razões do agravo interno insuficientes para afastar os óbices
aplicados.
5. Agravo interno não provido.
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