Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.859.520

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE MARCA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE INFRUTÍFERA BUSCA DE ATIVOS, AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS E INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão singular aplicou a Súmula 7/STJ com base nas premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido. 2. As razões do agravo interno não afastam, de modo específico, a necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão de razoabilidade da penhora e de ausência de risco à atividade econômica. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.