Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.859.402

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COBRANÇA CONTRA COOBRIGADOS E GARANTIDORES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL PRECLUSÃO CONSUMATIVA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de coisa julgada e de preclusão/intempestividade foi deduzida apenas no agravo interno, configurando inovação recursal, vedada pelo princípio da preclusão consumativa. 2. Mesmo em matérias de ordem pública, exige-se o prévio prequestionamento para exame em recurso especial; a ausência de debate nas instâncias ordinárias impede o conhecimento da matéria nesta instância. 3. Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, impondo-se a manutenção do decisum. 4. Agravo interno desprovido, com julgamento prejudicado do pedido de efeito suspensivo.

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