Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.858.463
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, VI, DO CPC. SÚMULA N.
284/STF. COISA JULGADA E PRECLUSÃO DO TERMO INICIAL E EXIGIBILIDADE
DE ASTREINTES. NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULAS N. 211/STJ E N. 282/STF.
EXISTÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO E CABIMENTO DE ASTREINTES.
SÚMULA N. 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONÓRARIOS. CABIMENTO. TEMA REPETITIVO
N. 1.059/STJ.
1. Controvérsia acerca da exigibilidade e do termo inicial das
astreintes fixadas em tutela de urgência para fornecimento de
insumos de home care.
2. Caracterizada a deficiência de fundamentação recursal quanto à
alegada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, VI, do Código de
Processo Civil, por argumentação genérica, sem individualização dos
pontos omissos nem cotejo analítico com os dispositivos federais, e
sem indicação específica de súmula ou precedentes aplicáveis.
Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF.
3. A tese recursal de que haveria coisa julgada ou preclusão quanto
ao termo inicial para cumprimento imediato corresponderia à data da
comunicação direta à parte intimada, nos termos dos arts. 507 e 231,
§ 3º, do Código de Processo Civil, não foi enfrentada pelo Tribunal
de origem sob o viés jurídico sustentado, a despeito da oposição de
embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e n.
282/STF.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. O acórdão local afirmou, com base no conjunto
probatório, que não havia atraso a justificar astreintes e que
faltava exigibilidade da multa.
5. É devida a majoração dos honorários sucumbenciais na decisão que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa parte, negar-lhe provimento, consoante disposto no art. 85, §
11, do Código de Processo Civil. Conforme a orientação firmada no
Tema repetitivo n. 1.059/STJ, o insucesso total da insurgência
justifica a majoração.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.