Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.858.371

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É entendimento desta Corte Superior que, para o reconhecimento do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), a parte recorrente deve, nas razões do recurso especial, suscitar a violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, após a oposição de embargos de declaração na origem. 3. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação que possuam cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). 4. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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