Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.858.182

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MANUTENÇÃO C/C DE POSSE. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. GOLPE DE TERCEIRO. BOA-FÉ. REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais da causa e fundamenta suficientemente a conclusão, afastando-se a alegada violação ao § 1º, do Código de art. 489, Processo Civil. 2. A revisão, em recurso especial, das conclusões sobre a existência de pagamento, a configuração da boa-fé do adquirente e a procedência de reconvenção que imite o vendedor na posse de veículo demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento, em recurso especial, da alegada violação aos arts. 1.267 e 1.268 do Código Civil, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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