Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.850
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Não basta a alegação genérica de que a controvérsia é meramente jurídica; é necessário demonstrar, de forma concreta, como a tese prescinde do reexame de provas para superar o óbice da Súmula n. 7 do STJ apontado pelo Tribunal a quo.
2. Agravo regimental não provido.
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