Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.857.765

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA CANDIDATA GRÁVIDA. LEITURA CONJUNTA DOS TEMAS N. 335 E 973 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E ESTRITA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO AUTORAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. REJEIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o STJ, "o julgamento de improcedência liminar constitui importante técnica de aceleração, na medida em que prevê a rejeição do pedido como o primeiro ato do Juiz no processo. Esse instrumento de celeridade e economia processual não viola o devido processo legal, notadamente as garantias do contraditório e da ampla defesa, porquanto o art. 332, § 3º, do CPC/2015 prevê a possibilidade de o juiz retratar-se, providência que assegura ao autor o exercício do contraditório" (REsp n. 1.996.197/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 12/8/2022). 2. Não se configurou violação ao contraditório ou decisão surpresa, pois embora tenha havido improcedência liminar, a parte teve oportunidade de convencer o juízo por meio da petição inicial, oportunidade de obter a retratação do julgado e de interpor a apelação, afastando, dessa forma, a alegada violação dos arts. 9º e 10 do CPC. Ademais, a pretensão da autora contrariava entendimento consolidado, justificando a improcedência liminar sem dilação probatória. 3. Tribunal de origem, ao aplicar os Temas 335 e 973 do STF, consignou que a condição pessoal da candidata (recém-puérpera) não autoriza remarcação do TAF, pois o edital previa prazo de 120 dias após o parto, amplamente superado, além do fato de a candidata não está grávida na data da prova. Eliminação decorreu de circunstância pessoal (lesão durante o teste), sem vício no edital ou no certame, inexistindo direito a novo agendamento. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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