Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.857.628

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. DEPÓSITO JUDICIAL QUE EL IDIU PARCIALMENTE A MORA. VÍCIOS NO BEM. RECONHECIMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do inadimplemento contratual verificado entre as partes, tendo uma entregado bem com vícios ocultos e a outra tendo se recusado ao pagamento. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve vícios construtivos, em sua maioria ocultos, e, por conseguinte, inadimplemento contratual de ambas as partes, reconhecendo a elisão da mora pelo depósito judicial, afastando a cláusula penal e a resolução contratual, e determinando abatimento proporcional no preço. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Inviável o afastamento da Súmula n. 284/STF, na medida em que o art. 535 do Código de Processo Civil invocado pela agravante possui matéria desconexa com a controvérsia dos autos, razão pela qual permanece inafastável o referido óbice. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.