Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.530
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, mantendo a inadmissão do Recurso Especial pela aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. A alegada ausência de manifestação quanto à autonomia dos honorários não constitui omissão, pois o acórdão embargado fundamentou-se na deficiência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, razão suficiente para a manutenção da decisão agravada.
3. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pretensão de rediscutir matéria devidamente julgada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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