Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.503
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não cabe recurso especial quando a decisão recorrida se embasa em fundamentos de natureza constitucional.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, a eventual violação ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB não enseja recurso especial, na medida em que a norma repete princípios constitucionais.
3. Incide a Súmula 282/STF quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
4. Agravo interno improvido.
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