Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.359
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ,"é impossível alegar, apenas no cumprimento de sentença, questão já acobertada pela imutabilidade da coisa julgada" (AgInt no REsp n. 2.113.760/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024).
2. A aplicação da Súmula 83/STJ é cabível quando o entendimento do acórdão recorrido se alinha com a jurisprudência pacífica do STJ aplicável à questão controversa, e sua pertinência não é adstrita à conformidade do decisum com precedentes qualificados formados em julgamentos de temas repetitivos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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