Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.297
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática apta à configuração do dissídio jurisprudencial.
2. A ação de origem pleiteava a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos em decorrência de fraude bancária, com responsabilização objetiva da instituição financeira.
3. O acórdão recorrido reconheceu falha na prestação de serviço e afastou a existência de causa excludente de responsabilidade, determinando a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
4. A análise da existência ou não de fortuito externo foi firmada pelo tribunal de origem com base em elementos fáticos, reconhecendo falha na prestação de serviço pela instituição financeira.
5. A pretensão recursal exigiria o revolvimento do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
6. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988.
7. Agravo interno desprovido.
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