Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.118
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO APRECIADO. OMISSÃO PARCIAL RECONHECIDA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
2. Reconhecida a omissão quanto à análise do pedido de gratuidade de justiça, impõe-se o reconhecimento do vício.
3. Gratuidade de justiça indeferida.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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