Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.076
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da responsabilidade da agravante pela demora da realização da obrigação de fazer, do cabimento das astreintes, bem como da razoabilidade e proporcionalidade dos valores arbitrados na sentença a título de multa cominatória, demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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