Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.857.070
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1082/STJ. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A operadora deve assegurar continuidade dos cuidados durante tratamento médico essencial até a alta, com pagamento das mensalidades (Tema 1082/STJ).
3. A revisão do valor dos danos morais demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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