Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.856.836

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO INDICADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não afasta o não prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Não se admite o prequestionamento ficto do art. 1.025 do Código de Processo Civil sem a indicação de violação do art. 1.022 e a constatação de vício no acórdão recorrido. 3. A interposição do agravo interno, por si só, não caracteriza intuito protelatório, o que afasta a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.