Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.856.279

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.369/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp 2133933/DF e o REsp 2025997/DF (ambos da relatoria do Ministro Afrânio Vilela) à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022" (Tema 1.369/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, tornando sem efeito o acórdão proferido no agravo interno e a decisão de fls. 574-575, determinar a devolução dos autos à origem com a devida baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.369/STJ.

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