Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.855.828
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM EM VIRTUDE DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO (TEMA N. 1.255 DO STF). IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do tendo em vista que o aludido CPC/2015, sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível" (AgInt no relator Ministro Marco REsp n. 1.663.877/SE, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de . 4/9/2017)
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.