Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.855.755
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. A prova escrita apta a instruir a ação monitória não precisa ser incontestável, bastando idoneidade suficiente para juízo de probabilidade acerca da obrigação cobrada. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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