Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.855.627
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MULTA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA
GARANTIAR O JUÍZO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais indicados pelo recorrente impede o conhecimento
do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A
jurisprudência do STJ entende que somente se considera como
pagamento voluntário, apto a afastar as penalidades do art. 523, §
1º, do CPC/2015, a hipótese em que o devedor deposita em juízo a
quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do
débito em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, o que não
ocorreu no caso. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo
conhecido. Recurso especial desprovido.
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