Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.855.525
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CITAÇÃO DA EXECUTADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEFESA PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, descabe a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência quando a parte ré não foi sequer citada nem precisou defender-se, efetivamente, no processo.
2. Agravo interno desprovido.
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