Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.855.353
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do TRF da 2ª Região que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de nulidade de registro de desenho industrial, com pedido de suspensão de seus efeitos. 3. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro DI 7101238-9, concedeu tutela de urgência para suspender seus efeitos e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, majorou honorários em 1% e assentou ausência de originalidade com prevalência do laudo pericial e concordância do INPI.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 473 CPC, com nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa; (ii) saber se os arts. 95 e 100 da foram desrespeitados na proteção e no exame Lei n. 9.279/1996 técnico do desenho industrial; (iii) saber se o DI 7101238-9 atende aos arts. 96 e 97 da quanto novidade e originalidade; e (iv) saber se o Lei n. 9.279/1996 art. 26 da Instrução Normativa n. do INPI foi descumprido. 13/2013
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de nulidade do laudo pericial e de reconhecimento da originalidade demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de violação do da Instrução Normativa n. do INPI art. 26 13/2013 não é cognoscível em recurso especial, por se tratar de ato normativo administrativo que não se enquadra como lei federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto Tese de julgamento probatório quanto à validade do laudo pericial, à existência de anterioridade e à aferição de novidade e originalidade do desenho industrial.
2. Não se conhece, em recurso especial, de alegada ofensa a instrução normativa do INPI, por não constituir lei federal.” CPC, arts. 473, 85; arts. 95, 96, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.279/1996, 97, 100; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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