Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.855.159

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em sede de recuperação judicial, tendo em vista a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, por versar a controvérsia sobre interpretação contratual e reexame do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do do Código de Processo Civil, art. 1.022 que justifique o acolhimento dos aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada analisou de forma clara, objetiva e suficiente todos os fundamentos relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC (AgInt no rel. Min. Moura Ribeiro, AREsp n. 2.263.229/MG, DJe de . 22/5/2024) 4. A irresignação da parte embargante se volta contra o conteúdo da decisão, com pretensão de rediscutir matéria já decidida, o que não se admite em sede de embargos de declaração (EDcl no AgInt no rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de AREsp n. 2.074.424/GO, . 13/2/2025) 5. A discussão acerca do valor do crédito habilitado demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ (AgInt no rel. Min. Moura Ribeiro, AREsp n. 2.555.823/PR, DJe de . 22/8/2024) 6. O não acolhimento das razões recursais, devidamente motivado, não caracteriza omissão, pois a exigência constitucional de fundamentação não impõe a análise exaustiva de todos os argumentos, mas sim a apresentação das razões que sustentam a conclusão adotada (AgInt no rel. Min. REsp n. 2.076.914/SP, Humberto Martins, DJe de . 3/11/2023) IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

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