Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.855.053

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME PET-CT COM FDG. PACIENTE ONCOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos no momento da interposição. Incidência da Súmula 115/STJ. A juntada posterior de mandato não supre o vício, que deve ser aferido no ato do protocolo. 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses genéricas ou a reproduzir argumentos do recurso especial. Aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. No caso, a decisão monocrática fundamentou-se na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ) e na incidência da Lei 14.454/2022 para garantir a cobertura de exame oncológico urgente. A agravante não refutou especificamente tais óbices, limitando-se a rediscutir a taxatividade do rol da ANS e a inexistência de dano moral in re ipsa. 4. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa. 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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