Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.854.976

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Não demonstraram as embargantes nenhum vício de embargabilidade mas, tão somente, a pretensão de ver afastada a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, finalidade a que não se prestam os aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

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