Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.854.896
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem reconheceu a validade da citação, não constatando nenhuma irregularidade no ato processual. A pretensão recursal, voltada a sustentar a inexistência de citação em nome da pessoa física, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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