Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.854.469
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por deficiência de fundamentação quanto aos dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil, e por vedação ao reexame de provas, Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização em que a parte autora pleiteou o ressarcimento de valores transferidos em fraude e indenização por danos morais. 3. A sentença julgou improcedente a ação. 4. A Corte de origem manteve a sentença por seus próprios fundamentos, reconheceu a inexistência de falha na prestação de serviço bancário, a culpa exclusiva da vítima e de terceiro e majorou os honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade civil objetiva do banco por ato ilícito e fortuito interno, com reparação por danos; (ii) saber se houve falha na prestação do serviço e violação de direitos do consumidor ao se concluir por culpa exclusiva da vítima e de terceiro; (iii) saber se o banco descumpriu o ônus de provar a regularidade da abertura e manutenção da conta utilizada na fraude; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao afastamento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão demanda o reexame do conjunto fático-probatório sobre nexo causal, culpa exclusiva da vítima e de terceiro e inexistência de falha na prestação de serviço, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea impede o exame do dissídio a pela alínea sobre o mesmo tema. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da Tese de julgamento pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas sobre nexo causal, culpa exclusiva da vítima e de terceiro e falha na prestação de serviços. 2. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.” CC, arts. 186, 187, 927; CDC, arts. 6º, 14; CPC, Dispositivos relevantes citados: arts. 373, 85. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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